Utilizar o cartão como forma de pagamento já está comum, mais muitas vezes ainda, nos deparamos com comerciantes dizendo que precisa a pessoa gastar certo valor para que ele possa passar o cartão.
Essa prática segundo os órgãos de defesa do consumidor diz ser abusiva, pois o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o consumidor não deve ser cobrado de forma indevida. Segundo alguns especialistas, o comerciante não é obrigado a aceitar essa forma de pagamento, mas se ele o faz, não deve exigir valor mínimo, e muito menos recusar o pagamento independente do valor.
Segundo o CDC, o comerciante não pode discriminar o consumidor, inclusive em relação ao valor da venda, e se o comerciante estiver agindo com essa prática ele pode sofrer sanções, mas para isso o consumidor precisa denunciar.