O mês de março começou e com ele, começa a época de fazer a declaração de seu Imposto de Renda Pessoa Física 2018/2017, e com isso, já deve ficar atentos para que não venha a cair na malha fina. Este ano, há algumas novidades, uma delas é a obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes acima de oito anos de idade.
Se você ainda não sabe se deve realizar a declaração, então vamos as dicas:
Pessoas que ganharam rendimentos acima de R$ 28.559,70, quem investiu algum valor em bolsa de valores, mercado de capital ou algo parecido e proprietários de imóveis ou terrenos com valor acima de R$ 300 mil.
Se está dentro da obrigatoriedade, é necessário acessar o site da Receita Federal e baixar o aplicativo para começar a fazer sua declaração, é recomendável pedir orientação à um contador para não correr o risco de cair na malha fina. Vale ressaltar que o prazo para a entrega da declaração vai até o dia 30 de abril, e quem perder o prazo poderá pagar de multa até 20% do valor do imposto devido.
O importante é fazer o levantamento de todos os comprovantes, tais como recibo, notas fiscais ou boletos pagos de transações referente a aluguel, educação, serviços médicos e odontológicos, e se faz contribuições a previdência complementar também é necessária.
Este ano, o formulário inclui campos para informações complementares e específicos para cada tipo de bem, mas o preenchimento ainda não é obrigatório. Também será necessário informar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.
Haverá ainda a possibilidade de impressão do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – para pagamento das quotas do imposto, incluindo as atrasadas.
Importante também guardar todos os comprovantes de rendimentos e de gastos utilizados na declaração. Os contribuintes que enviarem o formulário no início do prazo têm chances de receber mais cedo as restituições, caso tenham direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Estão isentos da declaração do IRPF portadores de doenças graves dispostas na Lei 7.713/88, entre elas enfermidades como: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação e hanseníase.