Liminar concedida pela Justiça da 12ª Vara Cível de São Paulo, determinou a suspensão do aplicativo Uber, aplicativo que cadastra carros particulares e oferece serviço de motorista particular na cidade de São Paulo.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões. Ainda cabe recurso da decisão.
O autor da ação é o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo, que alega que os veículos cadastrados no Uber não seguem as normas de identificação e vistoria e não estão sujeitos a controle administrativo.
O magistrado também determinou que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer nas suas respectivas lojas virtuais o aplicativo Uber, bem como suspendam atualizações para os usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares.